O pagamento do subsídio de alimentação dos colaboradores das empresas através do Cartão Bom, que é um cartão refeição, poderá ter benefícios fiscais que se enquadram na proposta de alteração 509C, à proposta de lei nº 103/XII de 2012, que define que o subsídio de alimentação, quando pago sob a forma de vale de refeição, obtém um benefício fiscal. Existem duas formas de atribuição do subsídio de alimentação com condições fiscais distintas:
- Atribuição com o vencimento, onde não existe tributação de Taxa Social Única (TSU) até ao limite equivalente a 100% do valor do subsídio de alimentação da função pública (actualmente em 4,77€).
- Atribuição em vale de refeição, como é o caso do Cartão Bom, onde não existe tributação de TSU até ao limite equivalente a 160% do valor do subsídio de alimentação da função pública (actualmente equivalente a 7,63€).